O recolhimento Contribuição Sindical pelas entidades representativas foi tema de um importante encontro, proposto pela NCST/MG, realizado na última quarta-feira, 14. A reunião, que contou com as participações de Federações, Sindicatos e Advogados, ocorreu no escritório de advocacia do Dr. Bruno Reis de Figueiredo, presidente da Comissão Sindical da OAB Minas e teve como finalidade fomentar metas e estratégias para garantir o direito legitimo e constitucional do desconto da contribuição.
Após aprovação da
Lei 13.467/2017 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm ), ocorreram mudanças na forma do recolhimento da contribuição obrigatória compulsória (chamada Imposto Sindical). Essas alterações são consideradas, por diversas entidades e instituições jurídicas, como uma medida inconstitucional.
Dessa forma, Sindicatos estão convocando assembleias de trabalhadores para discutir e deliberar, de forma democrática, o recolhimento do triputo.
Fonte: Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado de Minas Gerais - NCST/MG