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NCST/MT: Tira-Dúvidas Sobre Contribuição Sindical

22 Fev 2018


Entrevista com o advogado Diego Fernando Oliveira, assessor sindical da NCST-MT e da Fetiemt.





O que acontece agora com a contribuição sindical? Ela foi extinta com a reforma?


A contribuição sindical não foi extinta, mas agora está condicionada a necessidade de uma autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que os sindicatos possam receber esse valor, através de um desconto que as empresas fazem no salário do mês corrente para repassar aos sindicatos no mês seguinte.


Essa mudança está de acordo com a CLT?


Nós do movimento sindical entendemos pela inconstitucionalidade dessa alteração, através da lei 13467 de 2015, da reforma trabalhista, tendo em vista que várias decisões, inclusive do STF compreendem que a contribuição sindical trata-se de um tributo que só poderia ser alterado através de uma lei complementar. Então uma lei ordinária precisa de um quórum para ser aprovada, que é de 50% do número dos presentes, ou seja, um trâmite mais simples, a complementar precisa de um quorum de 50% do número total de deputados, ou de senadores, para que possa ser aprovada. então , essa aprovação não poderia ter sido feita por meio de lei ordinária. Portanto disso se trata a inconstitucionalidade dessa medida feita pela reforma trabalhista.


E como deverá ser feita essa autorização?


A necessidade da autorização expressa, não quer dizer em nenhum momento que seja uma autorização individual, isso não está exposto no dispositivo de lei. As autorizações feitas através de assembléias estão em consonância com as mudanças da reforma trabalhista. Apesar de entendermos essa alteração como inconstitucional, estamos fazendo essas autorizações dentro do que a reforma pede, de caráter prévio e expresso. Portanto a autorização prévia vai se dar através de assembléia da categoria, autorizando o desconto da contribuição sindical para as entidades sindicais, as quais deverão ser distribuídas da mesma forma, ou seja, 5% é destinado às confederações, 60% para os sindicatos de base, 15% para as federações, 10% para o Conta especial Emprego e Salário, e 10% para as centrais sindicais. As entidades já estão se organizando para que sejam feitas essas alterações.




Fonte: Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Mato Grosso - NCST/MT

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