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Medida que muda pontos da reforma trabalhista é prorrogada por 60 dias

21 Fev 2018



O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), prorrogou por 60 dias a vigência da medida provisória ( https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/19/reforma-trabalhista-mudancas.htm ) (MP) que muda pontos da reforma trabalhista ( https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/19/reforma-trabalhista-mudancas.htm ) (MP 808/2017 ( http://ncst.org.br/images_news/files/composicao-da-MP-808_compressed.pdf )). A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista (MP 808/2017). A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista considerados mais polêmicos. Ela perderia a validade na quinta-feira (22).

A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União. Com isso, a MP, que ainda aguarda a instalação da comissão especial para começar a tramitar ( https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/02/14/mp-que-altera-reforma-trabalhista-ainda-nao-comecou-a-tramitar.htm ), ficará em vigor até abril. Há muita falta de consenso sobre o assunto entre os parlamentares. Além de a matéria estar travada no Congresso, já foram apresentadas  967 emendas ( https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/12/04/reforma-trabalhista-emendas.htm ) (propostas de mudanças), um número recorde.


Acordo entre Temer e senadores


A edição da MP foi um compromisso do presidente Michel Temer com os senadores, que estavam insatisfeitos com alguns pontos da reforma trabalhista aprovada na Câmara. 

O acordo garantiu que o texto fosse aprovado pelo Senado sem alterações, para que a matéria não tivesse de ser analisada mais uma vez pelos deputados, pois o governo tinha pressa.


Saiba quais são os principais pontos da MP:


Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas, dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.

Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridadePara as lactantes, o afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado "litisconsórcio necessário") havia sido determinada pela reforma trabalhista. 

Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, , desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória (o chamado "litisconsórcio necessário") havia sido determinada pela reforma trabalhista.

Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador. 

Representação em local de trabalho - A comissão de representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200 empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter participação obrigatória nas negociações coletivas.

Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas parcelas.

Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores, destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em normas coletivas de trabalho. 




Fonte: Portal UOL Economia com informações da Agência Brasil 
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