A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil -
CSPB quer que o Supremo Tribunal Federal derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. Essa é uma das
14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro.
A autora afirma que a norma, na prática, extinguiu materialmente a contribuição para sindicatos. Como o pagamento está no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a entidade afirma que a mudança só poderia ter ocorrido por meio de
emenda constitucional, com quórum específico.
“O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, diz a CSPB. A confederação aponta a existência de precedentes em que o
STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido.
A entidade alega ainda que o novo formato de recolhimento — mediante autorização expressa do trabalhador — institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.
Com a nova forma de cobrança, diz a CSPB, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores ficarão comprometidos, como a assistência jurídica — que abrange até mesmo os não sindicalizados.
O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro
Edson Fachin, relator de outras ADIs questionando a alteração. A entidade quer uma liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. Fachin, porém, tem preferido que os argumentos sejam tratados pelo Plenário diretamente no mérito.
Das 14 ações contra a reforma trabalhista, metade critica o fim da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança.
Ações contra a reforma
Procuradoria-Geral da República
ADI 5.766 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5766&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5794&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)
ADI 5.806 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5806&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)
ADI 5.810 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5810&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores de Logística
ADI 5.811 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5811&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)
ADI 5.813 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5813&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.815 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5815&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)
ADI 5.826 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5826&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5.829 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5829&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M ) Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)
ADI 5.850 ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5327954 ) Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo
ADI 5.859 ( http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5331951 ) Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 ( http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5334141 ) Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.867 ( http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5335099 ) Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
ADI 5.870 ( http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5335465 ) Limites a indenizações
Clique AQUI ( http://ncst.org.br/images_news/files/servidores-contribuicao-sindical.pdf ) para ler a petição inicial da CSPB.
ADI 5.865
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF com adptações da Secom/CSPB