Para ministra Rosa Weber, medida do governo viola leis brasileiras e convenções internacionais.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos da
Portaria 1.129 (
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351466 ), que altera procedimentos de combate ao trabalho escravo. Segundo ela, as mudanças são restritivas e não seguem a legislação brasileira, convenções internacionais e decisões da própria Justiça.
O texto, do Ministério do Trabalho, vem sendo criticado dentro e fora do governo, e visto como um "agrado" do Executivo à
bancada ruralista no Congresso (
http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2017/10/temer-faz-agrado-a-bancada-ruralista-e-altera-conceitos-de-trabalho-escravo ), para tentar salvar o mandato de Michel Temer. Para a ministra, a portaria atinge princípios da Constituição "ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo". Ela afirmou ainda que a escravidão moderna é mais "sutil" e compreende outras formas de cerceamento da liberdade. A decisão vale até o julgamento do mérito.
Há três ações no STF questionando a Portaria 1.129, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. Foram apresentadas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), pelo PDT e pela Rede Sustentabilidade. Rosa Weber acatou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, da Rede.
Todas as ações propostas consideram que a medida representou um retrocesso institucional em uma área que havia se tornado referência. O Brasil mantém os chamados grupos móveis de fiscalização desde 1995. A Procuradoria-Geral da República já havia pedido a revogação da portaria.
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA