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Dep. Roberto de Lucena entra com PDL para sustar portaria que altera definição do trabalho escravo no país

17 Out 2017


Deputado Roberto de Lucena do (PV-SP)



por Helio De Albuquerque
edição de Grace Maciel




O Deputado Roberto de Lucena do (PV-SP) preocupado com a repercussão negativa do país e os retrocessos dos direitos conquistado em anos de lutas criticou a publicação da portaria Nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho, divulgada nesta segunda-feira (16) ,que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja. O Brasil era considerado, até agora, referência global no combate ao trabalho escravo, mas agora deve começar a ser visto como exemplo do que não deve ser feito, depois das mudanças dos critérios para considerar trabalho análogo à escravidão como tal, como está previsto no Código Penal.

Diante da real situação, o deputado protocolou nesta terça-feira (17), o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) nº 798,  junto a câmara dos Deputados para recomendar a revogação imediata da portaria que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo.  Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.



Diretor de Finanças da NCST e Presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos


Para o Diretor  de Finanças da NCST e  Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, João Domingos Gomes,  a portaria do MTB distorce a imagem de compromisso conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos no combate ao trabalho escravo. “Ela reverte a expectativa de trabalho decente. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e os conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal. afirma o presidente.

A nova portaria considera trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Tais conceitos serão usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também devem direcionar a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.

Mais informações sobre essa e outras questões, você acompanha em nossos meios de comunicação.



Chefe de Imprensa - Grace Maciel
Diretor de Comunicação - Aldo Liberato




Fonte: Secom/CSPB com adptações da Imprensa NCST
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