
O projeto de lei que regulamenta gorjetas para garçons e demais funcionários (as) que trabalham em bares, restaurantes e estabelecimentos em hospitalidade foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (21/2). Tanto a taxa de serviço de 10% cobrada pelas empresas como as demais gorjetas espontâneas dadas pelos clientes serão incluídas no salário dos funcionários de bares, restaurantes e hotéis.
De acordo com o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), filiada à Nova Central, Wilson Pereira esta era uma reivindicação antiga da categoria que tramitava desde 2007. “Esta lei significa uma vitória para nossos representados que poderá contar que o valor recebido será incluído a base de cálculo de benefícios trabalhistas, como Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) e férias”, disse.
A partir de agora, segundo o sindicalista, as empresas poderão “descontar de 20% a 33%” das gorjetas, de acordo com o tipo de “estabelecimento”, para pagar encargos sociais e previdenciários. O resto deverá “ser distribuído” entre os funcionários (as), que terão os valores “registrados detalhadamente” na carteira de trabalho e no contracheque.
“Fizemos inúmeras reuniões com deputados e conseguimos os apoios necessários para esta história conquista. Em nome da direção agradeço, em especial, o deputado Efraim Filho (DEM-PB), líder do partido, que através de seu requerimento, por unanimidade entre os deputados presentes na Casa, conseguiu aprovar a matéria em regime de urgência. Para que a lei comece a surtir efeitos, é preciso que o presidente Michel Temer (PMDB) a sancione”, ressalta Wilson.