
Para aqueles que têm idade igual ou superior e esses patamares, valerá a regra de transição que determina a aplicação de 50 por cento sobre o tempo de contribuição faltante com base no regime antigo.
Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele teria de trabalhar 1 ano e meio.
As regras atuais da Previdência permitem a aposentadoria para aqueles com ao menos 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres. Na reforma, o governo propõe ainda o fim da isenção das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações.
Para o trabalhador rural, o acesso à aposentaria terá as mesmas regras, mas ela também terá algumas especificidades, como alíquota, condições de pagamento diferenciadas e tempo considerado "para trás", ela "será baixa", mas será definida depois, por meio de lei.
O governo também propõem mudanças nas pensões por morte, com taxa de reposição de 50 por cento para o beneficiário e adicional de 10 por cento para cada dependente. Essa cota de 10% valeria até o dependente atingir maioridade, o que pode fazer com que a pensão paga seja inferior a um salário mínimo.
Será criada uma lei de responsabilidade previdenciária, que vale basicamente para regimes de servidores públicos.