::: NCST - NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES :::

Custeio Sindical é debatido com Centrais Sindicais em GO

23 Fev 2016


Roosevelt Dagoberto, presidente Estadual da Nova Central - GO, participou segunda-feira (22/2) na sede do sindicato Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada no Estado de Goiás (Sincor-GO), do Seminário Sobre Custeio Sindical, proposto pela Comissão Especial sobre o Financiamento Sindical da Câmara dos Deputados, em Goiânia.

Disse que o evento coordenado pelo Deputado Federal e presidente da Comissão Especial, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força SDD/SP), teve como objetivo promover um debate e elaborar uma proposta que unifique os Projetos de Leis (PL) que tramitam no Legislativo Federal, que tratam da estrutura sindical, do financiamento sindical e sobre a organização dos sindicatos.

“Paulinho afirmou que o objetivo da comissão é elaborar um projeto de lei que resolva, em definitivo, a regulamentação das contribuições aos sindicatos e, que principalmente, tenha a aprovação dos trabalhadores (as) e que visa garantir o aumento da representatividade e poder do movimento sindical. Na oportunidade, reafirmei o compromisso de a Nova Central em poder contribuir na discussão com suas propostas”.

Ressaltou que o plenário lotado de sindicalistas de diversas categorias, mostrou que a responsabilidade das Centrais Sindicais, das Confederações, Federações e Sindicatos aumentam no sentido de se trabalhar uma proposta que possa contemplar os anseios de todos.

Roosevelt defendeu o Artigo 8º da Constituição que diz ser livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
 
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
 
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
 
    Copyright � 2021 NCST | Desenvolvimento: Techblu.com