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Auditores Fiscais pedem saída do superintendente da SRTE/GO

18 Fev 2016


Auditores-Fiscais do Trabalho de Goiás, representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait e Delegacia Sindical do Sinait, em Goiás, reivindicam que o Superintendência Regional do Trabalho e Emprego local, Arquivaldo Bittes Leão Leite seja exonerado do cargo por assumir atitudes que ferem o princípio constitucional da eficiência na administração pública.

De acordo com Carlos Silva, presidente do Sinait, a postura adotada pelo superintendente fere de forma “inconsequente” a autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho prevista na Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Estamos estarrecidos com a atitude deste cidadão que determinou, veja bem, que todas as solicitações e procedimentos da fiscalização, de qualquer natureza, sigam diretamente para seu gabinete sem o devido registro nos sistemas de controle de processos”, afirmou.

Em sua opinião, esta ordem está em desacordo com o princípio da celeridade e da transparência dos atos processuais, além de ignorar a orientação técnica da chefia do Serviço de Multas e Recursos, ocupada por uma Auditora-Fiscal do Trabalho, quanto à impossibilidade da prorrogação de prazo recursal em favor de uma empresa estabelecida na Região Metropolitana de Goiânia.

“Em razão da recusa da Auditora-Fiscal em manifestar-se favorável a tal prorrogação, o Superintendente avocou para si as competências da chefia do Setor de Multas, concentrando uma gama ampla de atribuições, motivado por razões sem fundamento no interesse público. Ou seja, agiu em flagrante desrespeito aos Auditores-Fiscais do Trabalho”, disse.

Além disso, segundo Carlos, o superintendente realizou reuniões com representantes de empresários, entre outros interessados, prestou informações que não condizem com as ações da fiscalização, desafiou os Auditores em sua autonomia de fiscalizar, avaliar as condições de trabalho e se for o caso, de autuar.

“Outro absurdo cometido por ele. Em reunião com sindicatos patronais apresentou Nota Técnica provocada a seu pedido, com indicativo de que permitiria ao empregador a adoção da jornada 12x36 horas, mesmo sabendo que a fiscalização tenta regularizar essa situação nos termos da legislação trabalhista vigente (artigos 58 e 60 da CLT)”, relatou.

Em nota o Sinait informou que os Auditores-Fiscais do Trabalho não podem ter suas ações pautadas por uma agenda “político-partidária”, que é a tônica da atual gestão da SRTE/GO, em detrimento dos interesses e das reais necessidades dos trabalhadores. “As reiteradas intervenções administrativas nas ações fiscais comprometem a sua eficiência e segurança, maculando a seriedade que a Auditoria-Fiscal do Trabalho tem demonstrado ao longo dos seus 70 anos de existência em Goiás”.

“Por termos clareza do nosso papel social e de que estamos a serviço do desenvolvimento de um mundo do trabalho melhor, sem coronelismos, privilégios corporativos, isenções infundadas e preferências não ditadas em lei, é que nos opomos frontalmente ao uso da Auditoria-Fiscal do Trabalho em benefício de interesses contrários aos dos trabalhadores.

Certos de que uma Auditoria-Fiscal do Trabalho autônoma, independente e forte é condição inerente ao desenvolvimento econômico, os Auditores-Fiscais do Trabalho afirmam o compromisso de jamais curvarem-se a velhas práticas administrativas que sacrificam os direitos dos trabalhadores.

Por isso a opção de denunciar publicamente a tentativa de contaminação da Auditoria-Fiscal do Trabalho com evidentes prejuízos aos direitos dos trabalhadores e à lisura e transparência no setor público”. 
 
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