
Dando continuidade aos “Ciclos de Debates” do Senado Federal, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acabou por realizar nesta segunda-feira (05), Audiência Pública para tratar do Mundo do Trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação, com a presença das entidades sindicais, entre elas a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), na pessoa do Sr. João Domingos que debateu a Medida Provisória 680/2015, que entre outras medidas nefastas garante a supremacia de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista. “A Consolidação das Leis Trabalhistas é referência mundial, por isso não podemos permitir que ela seja desconsiderada desta forma. Na tentativa de demonstrar nossa insatisfação produzimos uma Nota de Repúdio contra a MP 680 que permite a perda de direitos”, explicou o diretor executivo da NCST, João Domingos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) abriu a audiência esclarecendo sobre a prevalência da negociação sobre a lei, que irá, neste caso representar o fim da CLT e deixará os empregados desamparados e em situação de inferioridade em relação ao patrão. “Estamos em um ambiente de escravidão, caminhando para a barbárie proveniente da MP 680/2015”, disse o senador.
Já na opinião dos sindicalistas, a emenda transformou a MP 680 numa proposta ainda mais perigosa à classe do que o PLC 30/2015, que permite a terceirização em atividades-fim. “O Programa de Proteção ao Emprego é fruto de negociação, no entanto percebo que sobre esta emenda foi lançada uma “sombra” que põe em dúvida a credibilidade do processo. É importante ressaltar ainda que a CLT é referencia no mundo inteiro. Jogam a culpa nela pelo custo Brasil, mas é a melhor legislação trabalhista do mundo, e a que mais protege o trabalhador e por isso não deve ser deixada de lado desta forma”, defendeu João Domingos (NCST).
.jpg)
Representantes de entidades Sindicais, do Judiciário, do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e Emprego, dos Auditores Fiscais do Trabalho, dos Magistrados da Justiça do Trabalho, das Confederações da Indústria do Mobiliário, do Turismo e Servidores Públicos fizeram críticas à proposta que garante a supremacia de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista. A chamada prevalência do negociado sobre o legislado foi aprovada na semana passada pela comissão mista que analisou a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), gerando com isso muita insatisfação no meio sindical.
O senador disse ainda acreditar que, quando a MP for ao Plenário da Câmara, os deputados não vão aprová-la. Ele fez um apelo ao relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), para que volte atrás e retire a emenda da medida provisória.
O que diz a MP
A MP 680/2015 passou pela comissão mista de deputados e senadores e agora será votada no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
A intenção do governo é evitar mais desemprego neste momento de crise econômica. A medida permite à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Em contrapartida, fica impedida, por até 32 meses, de demitir sem justa causa quem teve diminuição salarial e de jornada.
Ficou estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2016 para que as empresas entrem no programa. O relator determinou o limite de 31 de dezembro de 2017 para a extinção do PPE.
Além disso, o texto prevê que o empregador não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
A supremacia da negociação sobre a legislação foi aprovada por meio de emenda do deputado Daniel Vilela depois de gerar polêmica na comissão mista. A votação do relatório chegou a ser suspensa depois de embates entre os parlamentares. “Esta MP é tão danosa aos trabalhadores que o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que tem a validade de apenas 2 anos de aplicação teria em sua composição artigos que tratam do negociado sobre o legislado, cuja aplicação se define como sendo infinito, ou seja, para sempre”, encerrou João Domingos (NCST).