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A aprovação da Norma Regulamentadora nº 12 vai garantir a saúde e segurança do trabalhador

1 Jul 2015

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu nos dias 23 e 24 de junho na 81ª Reunião Ordinária Tripartite Paritária Permanente, realizada no Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para aprovar algumas adequações propostas para alteração da Norma Regulamentadora nº12, que trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos entre outras proposições.

“Apesar da extensa pauta da reunião um tema em específico chamava nossa atenção, que era a NR 12. O fato de chegarmos a um consenso ainda que cada uma das partes tivesse algum prejuízo reforçava o processo tripartite para encontrar caminhos e soluções e garantir a saúde do trabalhador (a) como instância de deliberação e representação das partes quanto esta questão”, lembrou Jairo José da Silva, diretor de segurança e saúde no trabalho da Nova Central.

Além do Sr. Jairo, Rinaldo Lima, diretor do departamento de segurança e saúde no trabalho do MTE que presidiu os dois dias de reunião acabou lembrando ser esta aprovação salutar, pois não traria prejuízo aos trabalhadores, significando para eles um grande avanço em relação à segurança e saúde dos trabalhadores. “A aprovação da NR 12 marca a retomada de uma discussão que existe a mais de 1 ano sendo feita dentro do sistema tripartite. Aproveito para reforçar que esta mudança não irá prejudicar os trabalhadores e acaba mostrando o caminho que agente tem que seguir para facilitar o entendimento e compreensão da Norma sem reduzir em nada os benefícios para os trabalhadores”, explicou.

Para explicar a sistemática adotada, Washington Santos (Maradona), coordenador da bancada dos trabalhadores na ocasião, fez questão de anunciar que a aprovação da portaria serviu para mostrar o comprometimento existente no processo tripartite seguindo a convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da necessidade dos diálogos e discussões envolvendo as questões trabalhistas. “Para nós a portaria aprovada pela CTPP indica o comprometimento que tem sido feito de maneira tripartite reforçando o quanto positivo é a aplicação da convenção 144 da OIT em que o Brasil é signatário. Assim vejo a aplicabilidade deste acordo junto às normas de segurança e saúde do trabalho como um grande avanço, e sinônimo de demonstração de maturidade das bancadas: governo, trabalhadores e empresários, entendendo e reconhecendo as peculiaridades de cada um no processo democrático do nosso país”, explicou o diretor do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.

Ao final o procurador do trabalho, Philippe Gomes contextualizou o trabalho desenvolvido nos dois dias garantindo que a manutenção da NR 12 é prioridade, pois enfatiza a saúde dos trabalhadores que defendemos e apoiamos impreterivelmente. “Fomos convidados pela bancada do governo para avaliar as questões jurídicas e acreditamos que na NR 12, sendo ela fundamental para as questões trabalhistas, acaba por preserva a saúde dos trabalhadores, sendo este quesito de vital importância para nós que contamos com o apoio do Ministério Público do Trabalho dentro do espírito de cooperação e harmonia que as discussões se apresentaram”, explicou.

Ficou acertado então que iria ser construído um texto base para as modificações feitas na NR 12 para a consulta pública sistematizada para todos que queiram examinar as modificações adotadas.

Entenda as discussões e a modificação da NR 12

No tópico 12.2 da Norma Regulamentadora nº 12 é possível perceber que nela existe a autorização do fabrico de máquinas e equipamentos destinados à exportação, isenta do atendimento dos requisitos técnicos de segurança. Já o item 12.5ª, traria uma série de obrigações aos trabalhadores. “Quando recebi o texto para análise, discussão e aprovação no CTPP avaliei que seria preciso reunir a bancada dos trabalhadores e tirar um consenso conjunto após avaliação técnica e jurídica da questão”, por isso encaminhei e-mail levantando estas questões ao coordenador da bancada de trabalhadores, explicou Jairo José representante da Nova Central.

Nos itens 12.5B que cabe aos trabalhadores, caso fosse aprovado como estava proposto, acabaria por fortalecer uma justa causa contra o trabalhador, daí o nosso questionamento.

“No nosso entendimento, também existe um item sobre fabricar máquinas e equipamentos para exportação sem atender os requisitos de segurança e que implicava em acidentar trabalhadores em outros países com legislação de menor exigência de segurança e medidas de prevenção, fato que não concordaríamos. Também nos itens que cabem aos trabalhadores e que deveriam constar da NR 01, norma de gestão, o nosso entendimento direcionou a responsabilidade à empresa que deve definir nas ordens de serviço, nos procedimentos e nos manuais”, interviu Jairo José.

Após muitas discussões entre as centrais sindicais e Rinaldo Marinho, Coordenador do CTPP, que se comprometeu retirar dois itens e alterar outros, as centrais se reuniram e consensuaram os encaminhamentos, proposta levada ao plenário, e aprovado pelas bancadas de trabalhadores, empregadores e de governo.

Consta dentre as prioridades da agenda temas como: Limpeza urbana; em relação ao exame toxicológico para motoristas, ficou acordado que não será inclusa na NR 07, assim ficou de se estudar outro instrumento legal para esta questão. Quanto à plataforma e o calor a céu aberto a sugestão seria a chamada de um grupo técnico das duas bancadas para uma discussão, por fim condições sanitárias NR 24.
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