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A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio Grande do Sul acompanhou a comitiva da região carbonífera em audiência com o Governador José Ivo Sartori, no palácio Piratini, na segunda-feira, 11/05, que tratou do pedido de apoio para região sobre a prorrogação do uso do carvão mineral como fonte energética até 2019; evitando assim o desemprego de milhares de pessoas na região.
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O presidente do Sindicato dos Mineiros-RS, Oniro Camilo, aproveitou para entregar ao governador a Carta de Bútia - Valter Souza (homenagem ao presidente da Nova Central-RS, que faleceu após a caminhada no município, no Dia do Trabalhador). Nela, constam uma série de pautas do movimento sindical.
O governador se comprometeu em buscar uma agenda, em Brasília, para a questão do carvão, já que envolve a economia da região e a renda de muitas famílias.
Acompanharam a comitiva o Deputado João Fischer, o Deputado Gilmar Sossela e representante do Deputado Edison Brum, o prefeito de Arroio dos Ratos, João Carlos de Azeredo, e o vice-prefeito de Charqueadas, Edilon Oliveira Lopes.
CARTA DE BUTIÁ.VALTER SOUZA
Assunto:Reflexos da Resolução nº 500 da ANEEL na UTCH – Unidade Termelétrica de Charqueadas, empreendimento da Tractebel e como fornecedora de carvão a Copelmi Mineração Ltda.
1) O Problema
A Resolução nº 500 emitida pela Aneel em 17/07/2012 visa, no caso da ineficiência do ciclo térmico da usina, penalizar o gerador termelétrico a carvão mineral nacional, no reembolso do valor do custo do combustível utilizado para a geração em nível proporcional à ineficiência da unidade geradora, penalidade esta a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2016.
Na medida em que o gerador não receba esta parcela do reembolso, sua operação se tornará antieconômica tendendo o mesmo a encerrar as atividades desta unidade geradora.
Por sua vez a CDE, que é um subsídio ao carvão foi criado através da Lei nº 10.438 e mantido na Lei nº 12.783, conforme parágrafo 4º do inciso VI do seu artº 13, que diz ......” podendo a Aneel ajustar o percentual do reembolso ao gerador, segundo critérios que considerem sua rentabilidade competitiva e preservem o atual nível de produção da indústria produtora do combustível”.
Na concepção da CDE previa-se a substituição de usinas antigas, como é o caso da UTCH, por usinas novas, modernizando com isto o parque gerador. Para esta região geoeconômica no Estado do Rio Grande do Sul, era prevista a implantação da termelétrica de Jacuí, ambas na mesma área de influencia econômica. Tal solução não se verificou, uma vez que a nova usina não foi implantada e o projeto encontra-se atualmente abandonado, perdendo-se assim a oportunidade desta substituição.
Resta agora para a superação da provável paralização da usina, motivada pela aplicaçãoda penalidade imposta pela Resolução nº 500, a reconstrução da usina UTCH, por uma nova planta em mesmo local que venha a atender a eficiência padrão desejada e mantenha, por conseguinte, pelo menos o mesmo nível de produção de carvão.
Os grupos interessados têm mantido entendimentos junto ao MME e ANEEL, buscando a concordância dos mesmos em conceder mais prazo para a obtenção de uma solução, que permita concluir os estudos econômicos e projetos de engenharia para a reconstrução de uma nova usina, no mesmo local, que venha a ter sua energia vendida no leilão de energia nova. Tal solução permitiria financiar a reconstrução pretendida e com a continuidade da operação preservar aindústria de mineração na região, as atividades socioeconômicas e as facilidades elétricas da rede de distribuição de energia elétrica, afetada pelos empreendimentos.
2 ) Reflexos:
No caso da implementação da Resolução nº 500 no prazo por ela previsto em janeiro de 2016, resultará na paralização da usina, com reflexos diretos na perda de empregos diretos de 300 funcionários, e na mineradora Copelmi a perda de 400.000 toneladas/ano de mercado, o que representa 30% do seu total, afetando entre empregos na cadeia produtiva, algo em torno de 2.400 postos de trabalho.
Considerando para a COPELMI, a perda de receita correspondente a este mercado e a obrigatória manutenção da produção do minério bruto da empresa, o preço para os demais produtos que serão mantidos em linha, deverão ser onerados por tal perda, pois caso contrário conduzirá a inviabilidade da mineração na região dos municípios afetados.
Desnecessário ressaltar a expressiva sensibilidade social da região, para este elevado número de dispensas afetando os municípios de influencia de Charqueadas, Eldorado do Sul, Butiá, Arroio dos Ratos. São Jerônimo e Minas do Leão.
3) Proposição:
O que se propõe é que seja distendido o prazo previsto na Resolução nº 500, até janeiro de 2019, prazo necessário para a conclusão dos estudos e implementação das ações consequentes.
Fonte: NCST-RS