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​Piso de salário mínimo regional de São Paulo será de R$ 905 e 920

1 Dez 2014


Em reunião com representantes das Centrais Sindicais na manhã desta segunda-feira (1/12) o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou o aumento do salário mínimo do estado dos atuais R$ 810 para R$ 905. Com isso terá um reajuste de 11,75%. Se aprovado pelos deputados, o aumento entra em vigor em 1º de janeiro do ano que vem.

De acordo com Raimundo Cocada, 2º Secretário Estadual de Finanças da Nova Central – SP, a luta pela valorização do Piso Regional faz parte da agenda unitária do movimento sindical paulista, com vistas há um “Projeto de Desenvolvimento” do estado que incorpore a “melhoria da distribuição de renda”.

Relatou que o mínimo estadual é voltado para trabalhadores (as) da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Em 2015, serão duas faixas salariais mínimas: R$ 905 (para domésticos, agropecuários, ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing)”, disse.

Cocada afirmou que este “Piso Salarial Regional” foi criado em 2007, e tem contribuído para que os trabalhadores (as) paulistas recebam “remunerações superiores” ao salário mínimo nacional. “No dia (25/11) reivindicamos o fim da 3ª Faixa Salarial e fomos contemplados. Estima - se que cerca de 8 milhões de pessoas no estado se beneficiará com o aumento”.

Faixas salariais

1ª faixa – R$ 905 (novecentos e cinco reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

2ª faixa – R$ 920 (novecentos e vinte reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial; administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
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