
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2014, que disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, foi aprovado no Senado Federal na noite desta terça-feira (3/6), na presença de centenas trabalhadores (as) que lotaram a galeria do plenário. Sob a coordenação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os parlamentares modificaram a jornada de trabalho de motoristas profissionais.
Com a aprovação de alguns dispositivos da Lei 12.619/12, conhecida como Lei do Descanso, aumentou-se o tempo máximo ao volante do motorista profissional de quatro horas para cinco horas e 30 minutos contínuas. Depois disso, o motorista deverá descansar por meia hora, mas esse tempo poderá ser fracionado. A jornada diária permanece de oito horas, com a possibilidade de duas horas-extras.
Apesar de parecer que tenham ocorrido retrocessos, a votação só foi possível, após três semanas de exaustivas negociações, entre empregadores, representantes dos trabalhadores, caminhoneiros autônomos e o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é o que afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários – SP, José Alves do Couto Filho (O Toré) que teve participação efetiva nas conversas.
“Perguntaram-me qual minha opinião sobre o que foi negociado e aprovado. Não me incitei em dizer que valeu o esforço da bancada dos trabalhadores (as), que teve muita habilidade e paciência para dialogar e conseguir apoio às nossas reivindicações. Comparado ao que veio da Câmara dos Deputados e o substitutivo que seria votado em toque de caixa no Senado, obtivemos uma vitória significativa”, garante.
O PLC 41/2012 ainda transforma em advertência as multas para quem desrespeitar as exigências de descansos durante a jornada de trabalho e para caminhões com excesso de peso. A proposta deve beneficiar cerca de 10 milhões de motoristas em todo o país, entre autônomos e empregados.
Exame toxicológico
O PLC 41/2014 prevê ainda que o motorista profissional deva se submeter a exame toxicológico periódico. O teste, com capacidade de detectar a ingestão de substâncias proibidas nos 90 dias anteriores, será exigido no ato da renovação da carteira de motorista das categorias C, D e E. O teste será realizado em clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O presidente Renan Calheiros lembrou ao Plenário que a matéria deverá ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados por ter sido modificada pelos senadores.
Fonte: NCST/SP