O Conselho de Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e as Federações e Sindicatos Filiados, em Assembleia Geral Extraordinária, decidiram pelo “estado de greve” com paralisação prevista pra o dia 12 de novembro de 2012.
A Mobilização para conscientização ocorreu em 30 de outubro de 2012 em Atibaia - SP , quando os sindicalistas participaram da “Operação Jornada Legal” que foi realizada em cooperação técnica firmada entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho, em postos da Polícia Rodoviária Federal, pré-determinados e outros que serão incluídos de acordo com as federações e os sindicatos, com o comando da PRF. Nesta primeira mobilização 42 colaboradores estiveram presentes: SIMTETAXIS, SINDIMOTORISTA, SIMOESP, SINDIFICOT, CARGAS DE OSASCO, CARGAS DE SÃO PAULO, CARGAS PESADAS SP, ENTRE OUTROS.
Esta pauta de atividades torna-se necessária em virtude da Resolução do CONTRAN 417/2012, que recomenda a prorrogação da fiscalização por um prazo de 180 dias, proposta que vem sendo defendida por “maus empresários” do setor de transporte e do agronegócio, que só visam o lucro acima da vida dos trabalhadores.
Um dos principais objetivos da Lei 12.619/2012 é a diminuição dos acidentes causados por motoristas exaustos ou sob o efeito de alguma droga. Os aspectos dessa lei serão refletidos em toda a sociedade, é notável que em grande parte dos acidentes envolvendo caminhões, ônibus e outros veículos automotores, a vida de outros usuários das rodovias são levadas.
O adiamento da fiscalização dos períodos de descanso estabelecido na Resolução Nº 417/2012 do CONTRAN atenta exatamente contra o objetivo de prevenir acidentes fatais, chegando ao absurdo de, em última análise, determinar que a lei tivesse aplicabilidade em algumas rodovias e não em outras. Dito de outro modo, teríamos, então, “rodovias da morte e as rodovias da vida”, o que seria cômico, se não fosse trágico.