O sindicato dos Operadores de Telemarketing e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing e Similares ou Conexos do Município do Rio de Janeiro e Região – RJ (SINTELMARK) luta pela categoria em busca de uma jornada de 36h que será assegurada por lei, além do piso para o Operador que subiu para R$ 710.
Segundo a presidente do Sindicato, Maria Bernadete Bandeira, o aumento para R$ 710 voltada à categoria, ainda não é o quê o sindicato gostaria de assegurar, razão pela qual continuarão lutando por melhores salários e condições de trabalho.
O piso salarial do Operador de Telemarketing, com carga horária mensal de 180 horas, juntamente com a carga horária mensal de 220 horas, ao Agente Administrativo, passou para R$ 710, desde 1º de maio deste ano. Já o seguimento dos Auxiliares de Serviços Gerais, carga horária mensal de 220 horas, passou para R$ 650, de acordo com o estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, firmada entre o Sintelmark e o Sindicato Patronal, que fixou aumento salarial de 5,5% para todos os trabalhadores em telemarketing.
Esse percentual corresponde a 100% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado nos últimos 12 meses, calculado em 4,88%, mais 0,62 de aumento real. "A categoria dos trabalhadores em telemarketing é hoje, a mais escravizada do Brasil, com ganhos salariais abaixo do que verdadeiramente mereceriam receber. Isso é uma vergonha", relata Fernando Bandeira, Diretor da Nova Central.
Anuênio: mais uma conquista
Apartir de maio deste ano (2012) foi assegurado então, para os empregados, gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), correspondente a 1% aplicado sobre os salários nominais de até R$ 710, por cada ano de serviço prestado à mesma empresa.
Jornada de 36h poderá ser assegurada por lei
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2009, do deputado Bernado Ariston poderá ser apreciado em turno suplementar. O deputado acrescenta a Seção II-A ao Capítulo I do Título III, para dispor sobre a jornada especial de trabalho dos Operadores de Telemarketing. Assim, as 36h semanais já estão asseguradas pela Portaria do M.T.E – SIT nº 9 de 30/03/2007, publicada no DOU de 02/04/07. Mas o quê é disposto em lei tem mais força jurídica.
SINTELMARK