::: NCST - NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES :::

Nova Central participa da conquista de novos pisos salariais no Rio de Janeiro

10 Fev 2012

Sem dúvida, essa foi principal conquista dos trabalhadores na Alerj durante a discussão do projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado.
As centrais sindicais, Nova Central RJ, CTB, Força Sindical, UGT e CGTB, após negociação com o líder do Governo Deputado André Corrêa, apresentaram emenda ao projeto do governador que fará com que os novos pisos tenham efeito a partir do dia 1º de fevereiro (efeito retroativo) e não em março, como previa o texto do Governo.
Durante a votação na Alerj, ontem, 9/2, estavam presentes representantes da NCST, CTB e Força Sindical acompanhados de mais 50 sindicalistas.




A presença da Nova Central RJ foi marcante. Estiveram, participando da votação, Sebastião José, Antonio Tristão (Índio), David de Souza, Maria Bárbara, Luiz Edmundo (Bozó) dentre outros. Sebastião José explicou que as centrais sindicais brasileiras fecharam um acordo abrangente com o Governo Lula sobre a fórmula de aumento anual do Salário Mínimo nacional.
Para o Presidente da Nova Central RJ essa engenharia além de definir a maneira da recomposição dos valores do salário mínimo, também definiu a “mudança da data do reajuste do salário mínimo nacional”. Antigamente, reajustado em primeiro de maio e, após o Acordo com o Governo Lula, paulatinamente, isto é, ano a ano, modificado para chegar a nova data de primeiro de janeiro de cada ano.
Sebastião disse que foi baseado nessa conquista do governo Lula que as cinco centrais sindicais no Estado propuseram a Emenda que acabou aprovada. “A nossa emenda à Proposta do Governador diz respeito exatamente a definição de um cronograma de alteração da data do reajuste do Salário Mínimo Regional” concluiu Sebastião.


 


Leia, abaixo, matéria do site da Alerj:

ALERJ INCLUI SETE CATEGORIAS NOS PISOS REGIONAIS E ANTECIPA SEU EFEITO

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (07/02), em discussão única o projeto de lei 1.185/12, do Poder Executivo, que reajusta em 14,13% os atuais valores dos nove pisos regionais existentes no estado. Emendas parlamentares incluíram em diferentes níveis as categorias de turismólogo, esteticista, depilador e maquiadores, tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), taxistas e motoristas contratados por empresas de locação. Emenda também fará com que os novos pisos tenham efeito a partir do último dia 1º e não em março, como previa o texto do Governo, para onde o projeto será reenviado. O governador Sérgio Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Abaixo, a lista dos níveis com as carreiras incluídas em negrito:

I - R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais

II - R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys, esteticistas, maquiadores e depiladores;

IV - R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

V - R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas' metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sornrneliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem; a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de cal! Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de cal! Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

VII - R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;

VIII - R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.

IX - R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo;

 

Fonte: ALERJ

(coloque esse link no nome Alerj) http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=41604

                                                         

 

    Copyright � 2021 NCST | Desenvolvimento: Techblu.com