Plano de saúde para aposentados e demitidos: quem ganha? quem perde?
30 Nov 2011
Plano de saúde para aposentados e demitidos: quem ganha? quem perde?
A RN 279 de 25/11/2011 A ANS –
Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicou no dia 25/11/2011, a Resolução Normativa n.º 279, que trata da regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Apesar de todo o esforço feito pela Nova Central Sindical de Trabalhadores, no sentido de apontar as inúmeras inconsistências técnicas, jurídicas e fáticas dos termos da resolução proposta, com diálogo freqüente junto a ANS, a resolução referendada foi publicada, em ato descabido e totalmente lamentável.
A NCST participou da Câmara Técnica que estudou a norma publicada, reuniu-se em audiências públicas realizadas com o Presidente da ANS, emitiu pareceres alertando para os danos aos trabalhadores e até participou em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos no Senado Federal, em 01/09/2011, porém a ANS encerrou o diálogo com a NCST sem qualquer explicação e publicou a norma, que vem contrária aos anseios e direitos dos trabalhadores brasileiros.
OS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS através de muito lobby conseguiram a publicação desta norma, totalmente ao contrário dos anseios dos trabalhadores. Agora, os EMPRESÁRIOS estão livres dos chamados INATIVOS (aposentados e demitidos sem justa causa) que terão de bancar a sustentabilidade do seu plano de saúde. Esta resolução possuí erros graves que trazem prejuízos claros e eminentes, pois não houve sequer um estudo técnico para avaliar o impacto financeiro para os aposentados e demitidos sem justa causa.
Outro ponto é que a RN não observou que a Lei 9.656/98 é norma auto-aplicável, e, portanto, somente poderia haver resolução normativa que ampliasse os direitos ali estabelecidos e não ao contrário, restringir e limitar direitos, sem falar que fere o princípio da autonomia de vontade, o Código de Defesa do Consumidor e o respeito ao direito Constitucional da dignidade humana.
O impacto da RN é imediato, visto que os aposentados e demitidos sem justa causa não terão qualquer condição de sustentar um contrato de plano de saúde separado do contrato principal, com sinistralidade diversa daquele e, em ato contínuo, reajustes significativos que causarão um rombo financeiro nas parcas receitas destes cidadãos. É óbvio, que a receita de uma pessoa que é aposentada ou demitida sem justa causa é bem menor do que quando possuía vinculo empregatício ou estatutário com seu empregador, e, em conseqüência, deveria ter uma melhor condição de continuidade de seu plano de saúde e não ao contrário.
Ora, é uma conta que não fecha: Se por um lado a receita é menor, nestas condições, as despesas serão maiores (reajustes maiores, coberturas diversas, sinistralidade alta). Apesar do discurso do Presidente da ANS, Dr. Mauricio Ceschin em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do SENADO FEDERAL, ocorrida em 01/11/2011, de que estava aberto ao diálogo e ao aprofundamento de estudos do impacto da resolução proposta, inclusive concordando e apoiando a instalação de um grupo de estudos dentro do SENADO FEDERAL, em menos de uma semana depois aprovou a resolução normativa sem as considerações feitas pela NCST, encerrando o diálogo com as Centrais Sindicais.
Portanto, estamos num cenário de INSUSTENTABILIDADE da continuidade dos direitos dos aposentados e demitidos sem justa causa, de uma assistência à saúde concedida por Lei, mas regulamentada pela RN 279 com restrições, limitações e desequilíbrio de direitos adquiridos. Entendemos que a decisão foi puramente política, onde o poder econômico foi preterido em detrimento à dignidade humana do trabalhador e da continuidade da assistência à saúde suplementar com qualidade, garantida por Lei. A NCST como defensora incondicional dos trabalhadores brasileiros, apesar do cenário instalado, não ficará inerte.
Estaremos tomando todas as medidas cabíveis no sentido de revogação ou alteração da norma que tem sua vigência inicial em 25/02/2012. Convocamos todos os sindicatos filiados, todos os trabalhadores brasileiros, entidades representativas dos aposentados e de defesa do consumidor para nos unirmos numa frente contra a RN 279 de 25/11/2011, trazendo para o trabalhador brasileiro a igualdade, a justiça e uma saúde suplementar de qualidade e sustentável.
BRASILIA, 29 de novembro de 2011
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES
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