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Mandado de segurança garante direito de vigilante ao trabalho
Nenhuma lei, portaria ou determinação pode contrariar o que determina a Constituição Brasileira. A Constituição estabelece que ninguém será condenado sem que exista uma sentença transitada em julgado (ou seja, definitiva, irrecorrível e inapelável). Mas vigilantes de todo o país estão sendo obrigados a se verem expostos inclusive ao risco de ficar sem trabalho porque uma portaria da Polícia Federal, norteada pelo Estatuto do Desarmamento, estabelece que qualquer profissional pode ser impedido de trabalhar se estiver respondendo a inquérito policial - por qualquer que seja o motivo. Ou seja, de acordo com essa regra, os trabalhadores são condenados sumariamente, sem direito a julgamento.

Não podemos concordar com isso. Respeitamos a Lei. Não queremos entre nós criminosos. Mas não podemos aceitar que qualquer inquérito aberto contra um profissional o impeça de prover o sustento de sua família.

A Confederação dos Vigilantes já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4292) no Supremo Tribunal Federal contra a portaria que está analisando o processo. Mas, até que se diga o contrário, um vigilante que responda a inquérito não pode sequer participar do curso de reciclagem profissional.

Esse foi o caso do companheiro Marcelino Morais Alcântara que, embora trabalhe há mais de 20 anos como vigilante, foi impedido de participar da reciclagem porque responde a um inquérito. A alegação era de que alguém que responde a inquérito não tem idoneidade para portar uma arma de fogo. E, assim, Marcelino não poderia fazer a reciclagem e atuar como vigilante.

Foi preciso que o sindicato dos vigilantes do Pará interviesse recorrendo à Justiça. E a Justiça do Pará determinou que Marcelino pode seguir trabalhando. É uma decisão a se comemorar. Mas não podemos aceitar que seja necessário recorrer aos tribunais para fazer cumprir, a cada caso, a Constituição Brasileira. Não podemos aceitar que sejamos expostos a esse tipo de humilhação.

A portaria da Polícia Federal condena um cidadão sem qualquer chance de defesa. Seria como, por exemplo, impedir um jornalista de trabalhar enquanto ele respondesse a processo. Ora, todos sabemos que qualquer matéria jornalística que desagrade os denunciados ou simplesmente citados resulta em processo. O paralelo é absolutamente correto. Jornalistas processados, então, não podem prover o sustento de sua família? Seria um absurdo.

Pois é esse absurdo que os vigilantes enfrentam hoje.

Precisamos nos unir contra essa verdadeira arbitrariedade. Precisamos enfrentar com a Constituição Brasileira uma evidente ilegalidade.






Fonte: Assessoria de Imprensa CNTV

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