Nova Central organiza Seminário sobre o Novo Seguro Acidente
O evento aconteceu nos dias 25 e 26 de fevereiro em Brasília, e discutiu temas como: A implantação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção; metodologia que fundamenta o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário; a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas; as conseqüências da AP - Alta Programada e a Reabilitação Profissional e a implantação pelas Centrais Sindicais do OST – Observatório de Saúde do Trabalhador.
Enviados pelo Sindicato dos Motoristas – SP participaram do Seminário o coordenador do Departamento Jurídico, Dr. José Juscelino F. de Medeiros, o técnico de Segurança do Trabalho, João Batista, a assessora da Diretoria, Catia Laurindo, o assessor Político Luiz Festino, a assessora de Imprensa, Shirlei Liberal e o coordenador do Departamento de Comunicação, Nailton Francisco de Souza.
Na palestra sobre FAP, o Dr. José Juscelino destacou que esta ferramenta, se bem utilizada poderá contribuir e muito na prevenção de acidentes do trabalho e nos casos de doenças ocupacionais ou do trabalho. De acordo com ele, empresas que investirem para melhorar as condições e o ambiente de trabalho, a fim de zelar de seus profissionais, serão beneficiadas com redução no valor da contribuição do Seguro Acidente.
“Vejo com bons olhos este critério. Quem se preocupar com esta nova metodologia implantada pela Previdência Social, além de ter ganho financeiro, estará contribuindo para reduzir os número de acidentes, com isto preservando mais vidas e menos trabalhadores mutilados. Agora as negligentes, que não têm o cuidado de proteger seus trabalhadores, acho justo serem penalizadas com o adicional”, disse Juscelino.
A advogada do Sindicato dos Hoteleiros – SP, Dr. Adriana Sato, debateu sobre Alta Programada e Reabilitação Profissional. Na opinião de vários sindicalista, o tema além de polêmico, foi o que trouxe muitas informações relevantes para serem utilizados nas entidades de classe, que diariamente se deparam com trabalhadores com seus benefícios suspensos ou negados pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Em sua exposição, Sato alertou que nas negociações coletivas sobre Plano de Saúde, da importância de se colocar a exigência deles, cobrirem o atendimento referente aos Acidentes de Trabalho e Saúde Ocupacional.
Por Nailton Francisco/Shirlei (Liberal 28/02/2010)
O que o novo Fator Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma nova metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS, no ano passado, para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade. Com a nova metodologia do fator acidentário, a responsabilidade de arcar com o custo dos acidentes devido às condições insalubres e inadequadas de trabalho deixa de ser dos cidadãos.
O fator acidentário, por empresa - que será recalculado periodicamente, - é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa.
As empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial. Porém, não foram contemplados.
NOVA CENTRAL FEZ DEBATE SOBRE AS NOVAS REGRAS DO FAP
Reunião realizada na sede da NCST em Brasília, sobre novas regras para o Fator Acidentário de Prevenção - FAP e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, contou com a participação dos seguintes dirigentes da Nova Central: Vice presidente – Omar José Gomes; Diretor de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde no Trabalho – Luis Antonio Festino; Diretor de Seguridade Social, Aposentados e Pensionistas e Idosos - Celso Amaral de Miranda Pimenta; Secretário Nacional do Plano das Categorias Diferenciadas – Epitácio Antonio dos Santos (FETROPAR); José Célio de Alvarenga (Celinho) – FETTROMINAS e o assessor jurídico Agilberto Serôdio.
Pauta:
Avaliação sobre a implantação das novas regras do NTEP e FAP;
- Análise da Nova Central sobre o FAP e NTEP;
- Implantação do Observatório de Saúde do Trabalhador;
Primeiro ponto: Foi feito um resumo das diversas reuniões do Observatório de Saúde do Trabalhador - OST, do Fórum das Centrais Sindicais, Fundacentro, da Comissão Consultiva do NTEP/MPS, etc.., que vêm discutindo sobre a proteção acidentária que é determinada pela Constituição Federal - CF como ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho.
A princípio há consenso entre as centrais sindicais, que embora os benefícios acidentários tenham aumentado significativamente desde abril de 2007, quando passou a vigorar um critério adicional aos demais já existentes ao estabelecimento do nexo causal entre agravos à saúde e condições de trabalho.
Mas, ao mesmo tempo diversos “problemas vêm se apresentando no âmbito do Ministério da Previdência Social, com pressões, argumentos e manobras patronais, abrigadas por setores do Ministério da Previdência – estão sendo efetuadas no sentido de reduzir, distorcer e eliminar até o efeito do NTEP como método de registrar doenças e lesões originadas no trabalho que historicamente são ocultadas, não reconhecidas, ou simplesmente desprezadas pelas empresas, pelo nosso sistema de saúde e de previdência social, assim como pelas políticas públicas”
As doenças e lesões relacionadas ao trabalho – DLRT são identificadas através do NTEP, mesmo quando não há emissão da CAT. Assim, grande número de casos de benefícios acidentários vem sendo classificados erradamente como previdenciários (comuns, não relacionados ao trabalho), passando acidentários pelo filtro do NTEP. A criação do FAP se apoiou na mesma lógica do NTEP, e visa permitir ajustes na cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, na parcela do custeio dos gastos da Previdência Social com lesões DLRT sob responsabilidade das empresas, no sentido de aumentar o ônus daquelas com maior carga de DLRT e vice-versa.
Na reunião da Comissão Consultiva do NTEP/MPS, de 13 de outubro de 2009, onde as centrais sindicais foram representadas pelo Professor Heleno Rodrigues Correa Filho, da UNICAMP, foram apresentados diversos “argumentos” não fundamentados tecnicamente e desencontrados pela representação da Confederação Nacional da Indústria - CNI,.
A NCST questionou alguns pontos no evento “Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e Fator Acidentário de Prevenção – FAP, como instrumento de proteção a saúde dos trabalhadores”, realizado no dia 15 de dezembro de 2009, na sede da FUNDACENTRO, em São Paulo.
A primeira mesa de debate discutiu, “Fator Acidentário de Prevenção – FAP e o Decreto nº 6.957/2009”, e foi coordenada pelo dirigente da Nova Central e FETTROMINAS, José Célio de Alvarenga (Celinho), tendo como debatedor Wanderley Codo – professor e pesquisador da Universidade de Brasília e Domingos Lino – Coordenador Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.
Essa discussão teve como ponto central as modificações contidas na Resolução nº 1.308 de 27 de maio de 2009, que determinou a substituição do anexo da Resolução do MPS/CNPS -(Conselho Nacional da Previdência Social) nº 1.269/2006, em todos os aspectos relativos ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), excetuando-se os aspectos relativos ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP.
Já a Portaria de nº 254 de 25 de setembro de 2009, ambas do Ministério da Previdência (MPS), dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo por atividade econômica, considerando para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, as empresas terão que homologar no sindicato da categoria preponderante (parágrafos 2º, 3º e 4º, do art. 3º), o “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em melhoria na Segurança do Trabalho”, onde devem comprovar as ações que estão tomando para diminuir o número de afastamentos e acidentes de trabalho.
No entanto, no entendimento da NCST, isso deve ser alterado para que esse processo tenha a participação das categorias diferenciadas – como no caso dos Rodoviários. “Vamos pedir a alteração para que seja alterado para ‘sindicato da categoria profissional’, ao invés de ‘preponderante’”.
Questionamos ainda, a ausência dos Ministérios da Saúde – MS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sendo justificado que o Ministério da Saúde foi convidado, mas não compareceu e nem sequer justificou a ausência e que o Ministério do Trabalho, se quer foi convidado.
Segundo ponto: Devido à complexidade do assunto e as diferenças entre as diversas categorias filiadas, a Nova Central não apresentará neste momento uma “Posição sobre a implantação do FAP e NTEP”, fato que acontecerá somente após a realização de um seminário nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2010 (com abertura às 19:00 horas do dia 25) em Brasília, com a participação de dirigentes com atuação na área de saúde, segurança no trabalho, previdência e categorias diferenciadas, das estaduais, federações, confederações e sindicatos filiados, quando estaremos discutindo exclusivamente este ponto.
Até o dia 28 de janeiro, estaremos encaminhando os convites e programação do Seminário.
Terceiro ponto: OBSERVATÓRIO DE SAÚDE DO TRABALHADOR - Devido à série de dúvidas apresentadas, “mostrou a necessidade que o movimento sindical reaja, defendendo o NTEP e o FAP, denuncie as descaracterizações de ambos, e as manobras patronais”.
Neste sentido a Nova Central, vêm participando da criação do Observatório de Saúde do Trabalhador como mais uma ferramenta especialmente útil junto as lideranças sindicais, que contará com a coordenação das centrais sindicais, em parceria com a Fiocruz, Fundacentro, entre outras entidades.
O Observatório tem como objetivo o esclarecimento e a conscientização junto as lideranças sindicais, incluindo um trabalho de clarificação e de tornar compreensíveis toda a terminologia e análises técnicas mencionadas neste relatório, de modo que as Centrais se armem de compreensão e de unidade para proteger os trabalhadores desses ataques”.
No momento, esta em fase de operacionalização a implantação de um Portal do OST, sendo que já foram listadas as tarefas e decisões necessárias para sua realização, inclusive esta em fase final o desenvolvimento técnico do Portal.
Brasília, 20 de janeiro de 2010
Luis Antonio FESTINO José Calixto Ramos
Dir. de Assuntos Trabalhistas Presidente