
O ato aconteceu no Plenário 2 da Câmara dos Deputados, em Brasília e foi marcado pela entrega de 19 projetos de lei de autoria dos Deputados Federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Jô Moraes (PC do B-MG) e Pepe Vargas (PT-RS), os quais propõem alterações na Lei 8.213/91 da Previdência Social.
A Nova Central esteve presente na pessoa de Celso Amaral de Miranda Pimenta - Diretor de Seguridade Social, Aposentados, Pensionistas e Idosos, que na oportunidade, representou o Presidente José Calixto Ramos.
Na ocasião, afirmou que a Nova Central comparecia àquele evento por três relevantes motivos:
1- pela magnitude do ato em memória das vítimas de acidentes de trabalho, imbuída da esperança de que no futuro, tais acidentes fiquem apenas na memória, e não mais no dia a dia do trabalhador;
2- pelo respeito que a Nova Central nutre por aquela Casa Legislativa;
3- pela oportunidade de apoiar projetos de iniciativas favoráveis ao trabalhador e ao segurado da Previdência Social, que visam melhorar e proteger a sua saúde.
Asseverou que a Nova Central se pauta sempre pela prudência em questões inerentes a direito de seus representados, razão pela qual, os Projetos de Lei ali apresentados foram sistematicamente analisados, concluindo-se que alguns merecem total apoio, outros carecem de aperfeiçoamentos. Aperfeiçoamentos esses que, por certo, serão feitos por aquela Casa Legislativa, que tem o poder/dever de lapidar as proposições.
Acrescentou que embora apóie as proposições, a Nova Central sabe que nem tudo que reluz é ouro. Daí, a ressalva pontual em alguns deles.
A Nova Central se prontificou a empenhar-se para a aprovação dos mesmos, naquilo que efetivamente beneficia o trabalhador e segurado, inclusive, a oferecer contribuições para o aperfeiçoamento dos pontos que entende necessário.
Dentre as propostas apresentadas destacamos: a reformulação do conceito de acidente de trabalho contido no art. 19 da Lei 8.213/91, dando enfoque à prevenção; extensão ao trabalhador doméstico do direito à cobertura, pela lei previdenciária, relativa a acidentes de trabalho; inclusão do empregado em cumprimento de aviso prévio em benefício decorrente de acidente de trabalho; ampliação da estabilidade provisória para trabalhadores afastados de 12 para 24 meses, bem como a ampliação gradual desse tempo nos casos em que haja seqüela e o direito do segurado de se fazer acompanhar por médico de sua confiança em exame pericial a ser submetido perante a Previdência Social.
Finalmente, parabenizou os Deputados subscritores dos Projetos de Lei pela iniciativa, afirmando que a Nova Central sempre estará presente quando ações em favor do trabalhador e do segurado da Previdência Social forem tomadas. |