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Debate intenso sobre práticas antissindicais encerra Oficina Mundo do Trabalho no FSM
Na presença de representantes de Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, a Oficina Mundo do Trabalho do Fórum Social Mundial foi encerrada após intenso debate sobre as práticas antissindicais, consideradas pelas lideranças como atentados à liberdade e à organização sindical. O tema já havia motivado a mobilização das centrais Força Sindical, CUT, CGTB, UGT, Nova Central e CTB, que protocolaram na OIT (Organização Internacional do Trabalho), dia 3, em Genebra, denúncia contra três práticas antissindicais recorrentes no Brasil: o uso do interdito proibitório, para inviabilizar greves e mobilizações; perseguição e assassinato de dirigentes sindicais, além do fato de o Ministério Público do Trabalho, na tentativa de coibir cobranças de taxas abusivas, tratar como iguais entidades diferentes e, assim, também penalizar sindicatos de luta e com ampla base de representação.
Os trabalhos foram abertos com a manifestação dos representantes de cada central sindical condenando tais práticas e denunciando os males provocados por elas.

Francisco Calasans Lacerda, diretor de Assuntos Jurídicos da NCST, a sociedade perde com a existência de tais práticas, ressaltando a convergência entre as centrais sindicais brasileira no trato do tema. Para Quintino Severo, secretário-geral nacional da CUT, “a liberdade sindical está sendo ameaçada e inviabilizada por um esse mecanismo”.

Em nome da Força Sindical, Nilton Neco – Secretário de Relações Internacionais da Central – ligou o simbolismo da data (28 de janeiro) ao Dia Internacional de Combate à Escravidão, afirmando que o debate em questão tem tudo a ver com ela. Ele voltou a falar do exemplo que o movimento sindical do Brasil vem apresentando para o mundo, quando novamente 27 dirigentes estrangeiros vêm ao país com o intuito de entender o mecanismo da unidade das centrais brasileiras. “Não precisamos formar uma única central, mas sim estar juntos na hora de lutas pontuais, como esta”, disse.
Citando a Constituição de 1988, Canindé Pegado, da UGT, disse que é vedado ao Estado interferir na administração e organização sindical, apontando o argumento como base na luta do sindicalismo contra tais práticas. Ele descreveu o Estado como um ente constituído pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, diferente da compreensão comum de que o Estado é representado pelos governos, ou o Poder Executivo.

Ricardo Britto Pereira, Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Trabalho e Coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho justificou o que chamou de “difícil missão do MPT de mostrar que não é um inimigo do movimento sindical, mas um importante parceiro”. Ele distinguiu o discurso dos Direitos Humanos daquele feito pelo capital, mostrando que enquanto o primeiro defende a dignidade humana e que esta não é uma mercadoria, não tendo preço, o segundo – dos poderosos – resume a questão aos interesses do capitalista. Quanto à grita dos sindicalistas sobre a ação do MPT na questão da contribuição assistencial, Ricardo Britto Pereira afirmou ser esse apenas um ponto em que há divergência com o movimento sindical, o que – conforme disse – não invalida a atuação geral do ministério em favor do sindicalismo. O procurador informou sobre o movimento feito pelas centrais sindicais, por iniciativa da Força Sindical, de celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nacional que uniformize a atuação do Ministério Público do Trabalho na questão da contribuição assistencial, “chegando a um meio termo”, comentou.

Dizendo ser esse “um passo e não todo o percurso”, Pereira acrescentou que tão importante seria um movimento no sentido de alterar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A idéia – disse o procurador – é convidar o TST para um seminário, ainda no primeiro semestre, para tratar especificamente do tema. No encontro participariam ministros do TST, procuradores do MPT e representantes do movimento sindical. Afirmando que “quadro cada vez mais se agrava”, Ricardo Britto Pereira falou da expectativa que tem da superação da divergência em breve, “para caminhar na direção de outras”.

O interdito proibitório é um instrumento da Justiça Cível, que trata do direito e de proteção à propriedade privada. Por meio dele, os empresários e os banqueiros têm obtido liminares que proíbem os sindicatos e seus associados de permanecerem próximos a agências e todo o tipo de edifício de empresas em geral, e também de realizarem passeatas em determinadas avenidas ou rodovias. O descumprimento da distância mínima determinada pelas liminares gera multas de milhares de reais.

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