O imposto sindical tem nome, Carteira assinada, endereço, RG e CPF. A destinação de seus recursos está prevista em lei, fazendo-se a observação acaciana de que a lei deve ser cumprida.
O imposto sindical é, portanto, uma forma legal e legítima de se manterem as organizações sindicais, com a conhecida e reconhecida prestação de serviços a sócios ou não-sócios.
As fontes de custeio do movimento são as mais variadas, pelo mundo afora, entrando aí dinheiro de patrões, de governos etc. Aqui na Agência, desconhecemos uma forma mais legítima do que o imposto sindical.
Vale dizer que o ataque ao imposto é um movimento tático. Qualquer bobo sabe que o objetivo real é a pluralidade sindical, cuja musa inspiradora é a inodora OIT, de viés liberal.
Se alguém fizer uma lista ao trabalhador brasileiro para que ele aponte os dez itens mais importantes na sua vida, o fim do imposto sindical nem será mencionado.
Portanto, o fim do imposto é uma bandeira sem lastro. É cupulista e midiática. O que incomoda seus inimigos, no fundo, é a unicidade, de inspiração getulista – o mesmo Getúlio odiado pela Igreja reacionária, o patronato escravagista, os intelectuais da USP e por todos os seus filhotes e agregados.
Tem roubo por aí? Certamente. Mas essa é uma questão para a polícia.
Agência Sindical
3 de abril de 2012
Comentário da Nova Central:
apenas sugerimos o uso da denominação Contribuição Sindical, um vez que o termo "imposto sindical" é utilizado como pejorativo.