A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou substitutivo do Substitutivo do Senado ao projeto de lei nº 4.302-B, de 1998 que gerou preocupação para os trabalhadores com relação à regulamentação do trabalho temporário e à terceirização.
As alterações propostas ao trabalho temporário referem-se tanto ao conceito e quanto a duração; não há referência ao direito do trabalhador temporário receber horas extras.
Quanto à terceirização, a grave mudança está na autorização de terceirização nas atividades-fim da empresa.
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